> Geralmente são construídos em áreas não urbanizadas –o empreendedor providencia a infraestrutura
> O cliente compra um lote
> Cada proprietário é dono de um terreno autônomo, com registro próprio na prefeitura e no registro de imóveis
> Mesmo se for um loteamento fechado, vias e praças são consideradas públicas
> A conservação das áreas comuns é de responsabilidade do município, que pode ceder esse direito para a associação de moradores
> A portaria não pode impedir a entrada no condomínio (mesmo que a associação dos proprietários te
nha obtido, no município, em caráter provisório, o direito de fechar o loteamento)
> Os compradores
de lotes se organizam numa associação civil para a execução de melhorias e implantação de serviços (os custos são divididos entre eles)
> Por ser uma propriedade “coletiva”, as características externas das construções particulares e a destinação das áreas comuns não podem ser alteradas sem a concordância dos demais
> A instalação de portarias é permitida –é possível impedir a entrada de terceiros
> O incorporador é obrigado a entregar o imóvel pronto (inclusive áreas comuns)
> O IPTU é único e dividido entre moradores
> A manutenção da área comum é de responsabilidade do condomínio, que rateia as despesas
> O produto à venda é uma casa
> Em geral são construídas em áreas urbanas e que já têm infraestrutura
> Cada proprietário é dono de uma parte do empreendimento, in- cluindo as áreas comuns