O PLANO DO GOVERNO

Veja o que pode acontecer se a reforma da Previdência for aprovada

DE SÃO PAULO

SE VOCÊ JÁ TEM O DIREITO DE SE APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS

 

Regras não mudam

COMO FUNCIONA HOJE

São dois regimes

1

2

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios

Aposentadoria por idade

Homens

Mulheres

Idade

mínima

65

60

Tempo

mínimo de

contribuição

15

15

Equivalente a 70% da média salarial, mais

1% para cada 12 anos completos de trabalho, até no máximo 100%

Como o

benefício

é calculado

Aposentadoria por

tempo de contribuição

Homens

Mulheres

Idade

mínima

Não há

Não há

Tempo

mínimo de

contribuição

35

30

Equivalente a 80% da média salarial. Calculado conforme o fator previden-

ciário, que não se aplica

a homens que atingem

95 anos somando idade

e tempo de contribuição

e mulheres que somam 85

Como o

benefício

é calculado

Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS)

Servidores públicos

da União, dos Estados

e dos municípios. Com exceção daqueles que estão no INSS

Homens

Mulheres

Idade

mínima

60

55

Tempo

mínimo de

contribuição

35

30

Equivalente a 80%

da média salarial,

sem aplicação do

fator previdenciário

Como o

benefício

é calculado

SE VOCÊ AINDA NÃO TEM O DIREITO DE SE APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS

 

Você é

Mulher

Homem

Tem até

45 anos

Tem mais

de 45 anos

Tem até

50 anos

Tem mais

de 50 anos

REGRA DE TRANSIÇÃO

NOVA REGRA

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

65

Regras

atuais

25

Equivalente a 76%

da média salarial, mais 1 ponto porcentual por ano de contribuição adicional além do mínimo exigido

A proposta assegura benefício equivalente ao garantido pelas regras atuais para quem trabalhar 50% mais tempo até a aposentadoria

O CAMINHO DA REFORMA

PEC (Proposta de Emenda à Constituição) deve ser enviada nesta terça

 

NA CÂMARA

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Tem prazo de 5 sessões para dar parecer de "admissibilidade" (se a PEC é constitucional). Esse prazo não costuma ser cumprido

 

COMISSÃO ESPECIAL

Analisa o teor da proposta. Votação pode ocorrer entre a 11ª e a 40ª sessão, mas prazo pode estourar

PLENÁRIO

O texto vai para votação em plenário, em que é necessário o apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados (60%). A votação ocorre em 2 turnos, com 5 sessões entre um e outro

NO SENADO

Aprovada na Câmara, a medida segue para o Senado, com tramitação parecida (não há, entretanto, comissão especial)

VOLTA À CÂMARA

Se o Senado alterar o texto, a medida volta para análise dos deputados. Partes aprovadas no Senado sem mudanças podem ser promulgadas

 

SE...

...o Congresso entrar em recesso em 23.dez e só voltar em 2.fev de 2017

...a PEC começar a tramitar na semana que vem

...a CCJ e a comissão especial usarem seu tempo total

...a Câmara tiver três sessões por semana, em média

...A PEC estará pronta para a primeira votação no plenário da Câmara em meados de maio de 2017

O QUE MAIS VEM POR AÍ

Outras propostas de reforma do governo

 

PENSÃO POR MORTE

A proposta do governo proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. Os beneficiários teriam que escolher um dos dois

SALÁRIO MÍNIMO

O governo quer manter o piso das aposentadorias vinculado ao salário mínimo, mas quer desvincular os benefícios assistenciais como o concedido a idosos e deficientes

UNIFICAÇÃO

O governo quer uniformizar as regras para trabalhadores urbanos e rurais, do setor privado e do serviço público, com algumas exceções

MILITARES

Os militares ficarão de fora da proposta de reforma da Previdência. Policiais militares e bombeiros serão incluídos. Inicialmente, a proposta era poupá-los. O entendimento do Palácio do Planalto era de que o assunto competia aos governadores, já que a aposentadoria desses profissionais é paga pelos Estados

 

POLÍTICOS

Parlamentares entrarão nas regras gerais da reforma proposta, mas terão uma transição diferente, ainda não divulgada

TRABALHADOR RURAL

O governo quer mudanças na contribuição dos trabalhadores do campo, que, em geral, contribuem poucos para financiar suas aposentadorias e, atualmente, podem se aposentar ao completar 60 anos

SE VOCÊ JÁ TEM O DIREITO DE SE

APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS

 

Regras não mudam

COMO FUNCIONA HOJE

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios

Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS)

Servidores públicos

da União, dos Estados

e dos municípios. Com exceção daqueles que estão no INSS

Aposentadoria por

tempo de contribuição

Aposentadoria por idade

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade

mínima

Não há

Não há

65

60

60

55

Tempo

mínimo de

contribuição

15

15

35

30

35

30

Equivalente a 70% da média salarial, mais

1% para cada 12 anos completos de trabalho, até no máximo 100%

Equivalente a 80% da média salarial. Calculado conforme o fator previden-

ciário, que não se aplica

a homens que atingem

95 anos somando idade

e tempo de contribuição

e mulheres que somam 85

Equivalente a 80%

da média salarial,

sem aplicação do

fator previdenciário

Como o

benefício

é calculado

SE VOCÊ AINDA NÃO TEM O DIREITO DE SE

APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS

 

Você é

Mulher

Homem

Tem até

45 anos

Tem mais

de 45 anos

Tem até

50 anos

Tem mais

de 50 anos

REGRA DE TRANSIÇÃO

NOVA REGRA

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

65

Regras

atuais

25

Equivalente a 76%

da média salarial, mais 1 ponto porcentual

por ano de contribuição adicional além do mínimo exigido

A proposta assegura benefício equivalente ao garantido pelas regras atuais para quem trabalhar 50% mais tempo até a aposentadoria

O CAMINHO DA REFORMA

PEC (Proposta de Emenda à Constituição) deve ser enviada nesta terça

 

NA CÂMARA

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Tem prazo de 5 sessões para dar parecer de "admissibilidade" (se a PEC é constitucional). Esse prazo não costuma ser cumprido

 

COMISSÃO ESPECIAL

Analisa o teor da proposta. Votação pode ocorrer entre a 11ª e a 40ª sessão, mas prazo pode estourar

PLENÁRIO

O texto vai para votação em plenário, em que é necessário o apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados (60%). A votação ocorre em 2 turnos, com 5 sessões entre um e outro

NO SENADO

Aprovada na Câmara, a medida segue para o Senado, com tramitação parecida (não há, entretanto, comissão especial)

VOLTA À CÂMARA

Se o Senado alterar o texto, a medida volta para análise dos deputados. Partes aprovadas no Senado sem mudanças podem ser promulgadas

 

SE...

...o Congresso entrar em recesso em 23.dez e só voltar em 2.fev de 2017

...a PEC começar a tramitar na semana que vem

...a CCJ e a comissão especial usarem seu tempo total

...a Câmara tiver três sessões por semana, em média

...A PEC estará pronta para a primeira votação no plenário da Câmara em meados de maio de 2017

O QUE MAIS VEM POR AÍ

Outras propostas de reforma do governo

 

PENSÃO POR MORTE

A proposta do governo proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. Os beneficiários teriam que escolher um dos dois

SALÁRIO MÍNIMO

O governo quer manter o piso das aposentadorias vinculado ao salário mínimo, mas quer desvincular os benefícios assistenciais como o concedido a idosos e deficientes

UNIFICAÇÃO

O governo quer uniformizar as regras para trabalhadores urbanos e rurais, do setor privado e do serviço público, com algumas exceções

MILITARES

Os militares ficarão de fora da proposta de reforma da Previdência. Policiais militares e bombeiros serão incluídos. Inicialmente, a proposta era poupá-los. O entendimento do Palácio do Planalto era de que o assunto competia aos governadores, já que a aposentadoria desses profissionais é paga pelos Estados

 

POLÍTICOS

Parlamentares entrarão nas regras gerais da reforma proposta, mas terão uma transição diferente, ainda não divulgada

TRABALHADOR RURAL

O governo quer mudanças na contribuição dos trabalhadores do campo, que, em geral, contribuem poucos para financiar suas aposentadorias e, atualmente, podem se aposentar ao completar 60 anos

VOCÊ JÁ TEM

O DIREITO

DE SE APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS?

 

NÃO

SIM

Regras não mudam

Você é

Mulher

Homem

COMO FUNCIONA HOJE

Tem até

45 anos

Tem mais

de 45 anos

Tem até

50 anos

Tem mais

de 50 anos

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios

Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS)

Servidores públicos

da União, dos Estados

e dos municípios. Com exceção daqueles que estão no INSS

REGRA DE TRANSIÇÃO

NOVA REGRA

Aposentadoria por

tempo de contribuição

Aposentadoria por idade

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade

mínima

Não há

Não há

65

60

60

55

65

Regras

atuais

Tempo

mínimo de

contribuição

15

15

35

30

35

30

25

Equivalente a 70% da média salarial, mais

1% para cada 12 anos completos de trabalho, até no máximo 100%

Equivalente a 80% da média salarial. Calculado conforme o fator previden-

ciário, que não se aplica

a homens que atingem

95 anos somando idade

e tempo de contribuição

e mulheres que somam 85

Equivalente a 80%

da média salarial,

sem aplicação do

fator previdenciário

Equivalente a 76%

da média salarial, mais 1 ponto porcentual

por ano de contribuição adicional além do mínimo exigido

A proposta assegura benefício equivalente ao garantido pelas regras atuais para quem trabalhar 50% mais tempo até a aposentadoria

Como o

benefício

é calculado

O CAMINHO DA REFORMA

PEC (Proposta de Emenda à Constituição) deve ser enviada nesta terça

 

NA CÂMARA

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Tem prazo de 5 sessões para dar parecer de "admissibilidade" (se a PEC é constitucional). Esse prazo não costuma ser cumprido

 

COMISSÃO ESPECIAL

Analisa o teor da proposta. Votação pode ocorrer entre a 11ª e a 40ª sessão, mas prazo pode estourar

PLENÁRIO

O texto vai para votação em plenário, em que é necessário o apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados (60%). A votação ocorre em 2 turnos, com 5 sessões entre um e outro

NO SENADO

Aprovada na Câmara, a medida segue para o Senado, com tramitação parecida (não há, entretanto, comissão especial)

VOLTA À CÂMARA

Se o Senado alterar o texto, a medida volta para análise dos deputados. Partes aprovadas no Senado sem mudanças podem ser promulgadas

 

SE...

...o Congresso entrar em recesso em 23.dez e só voltar em 2.fev de 2017

...a PEC começar a tramitar na semana que vem

...a CCJ e a comissão especial usarem seu tempo total

...a Câmara tiver três sessões por semana, em média

...A PEC estará pronta para a primeira votação no plenário da Câmara em meados de maio de 2017

O QUE MAIS VEM POR AÍ

Outras propostas de reforma do governo

 

PENSÃO POR MORTE

A proposta do governo proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. Os beneficiários teriam que escolher um dos dois

SALÁRIO MÍNIMO

O governo quer manter o piso das aposentadorias vinculado ao salário mínimo, mas quer desvincular os benefícios assistenciais como o concedido a idosos e deficientes

UNIFICAÇÃO

O governo quer uniformizar as regras para trabalhadores urbanos e rurais, do setor privado e do serviço público, com algumas exceções

MILITARES

Os militares ficarão de fora da proposta de reforma da Previdência. Policiais militares e bombeiros serão incluídos. Inicialmente, a proposta era poupá-los. O entendimento do Palácio do Planalto era de que o assunto competia aos governadores, já que a aposentadoria desses profissionais é paga pelos Estados

 

POLÍTICOS

Parlamentares entrarão nas regras gerais da reforma proposta, mas terão uma transição diferente, ainda não divulgada

TRABALHADOR RURAL

O governo quer mudanças na contribuição dos trabalhadores do campo, que, em geral, contribuem poucos para financiar suas aposentadorias e, atualmente, podem se aposentar ao completar 60 anos