Hipótese 1
O que diz a Constituição “Art. 79 - Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-presidente.”
Hipótese 2
Pela jurisprudência criada pelo TSE ao decidir casos anteriores, se forem cassados presidente e vice, pode ser empossado o segundo colocado na eleição
Cassados
Onde | Cassados | Motivo do afastamento | Assumiu | |
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Precedentes | Maranhão 2009 | Governador Jackson Lago (PDT) e seu vice | Abuso de poder econômico na eleição de 2006 | Roseana Sarney (PMDB), a segunda colocada |
Paraíba 2009 | Governador Cássio cunha Lima (PSDB) e seu vice | Acusados de distribuir cheques a eleitores pobres | José Maranhão (PMDB), o segundo colocado | |
Caso com desfecho diferente | Tocantins 2009 | Governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice | Abuso de poder político na campanha | Carlos Henrique Gaguim (PMDB), eleito pela Assembleia Legislativa |
O que mudou desde então
Nova lei de setembro deste ano altera o Código Eleitoral e determina nova eleição caso a Justiça casse um mandato. A dúvida é se o TSE vai considerá-la válida para a eleição de 2014
Prazo para a realização de novas eleições
Questão suscita debates e deve ser decidida eventualmente pelo TSE
Código Eleitoral: até 40 dias
Constituição: até 90 dias
Em caso de “vacância” de presidente e vice. Nos dois primeiros anos de mandato, seria direta; na metade final, seria indireta