Zona cinzenta

Nova lei e regras pouco claras impossibilitam saber o que acontece se Dilma cair

Hipótese 1

O que diz a Constituição “Art. 79 - Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-presidente.”

Cassada

Dilma (PT)

Presidente

Temer (PMDB)

Hipótese 2

Pela jurisprudência criada pelo TSE ao decidir casos anteriores, se forem cassados presidente e vice, pode ser empossado o segundo colocado na eleição

Cassados

Dilma (PT)
Temer (PMDB)

Presidente

Aécio (PSDB)
Onde Cassados Motivo do afastamento Assumiu
Precedentes Maranhão 2009 Governador Jackson Lago (PDT) e seu vice Abuso de poder econômico na eleição de 2006 Roseana Sarney (PMDB), a segunda colocada
Paraíba 2009 Governador Cássio cunha Lima (PSDB) e seu vice Acusados de distribuir cheques a eleitores pobres José Maranhão (PMDB), o segundo colocado
Caso com desfecho diferente Tocantins 2009 Governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice Abuso de poder político na campanha Carlos Henrique Gaguim (PMDB), eleito pela Assembleia Legislativa

O que mudou desde então

Nova lei de setembro deste ano altera o Código Eleitoral e determina nova eleição caso a Justiça casse um mandato. A dúvida é se o TSE vai considerá-la válida para a eleição de 2014

Prazo para a realização de novas eleições

Questão suscita debates e deve ser decidida eventualmente pelo TSE

Código Eleitoral: até 40 dias

Constituição: até 90 dias

Em caso de “vacância” de presidente e vice. Nos dois primeiros anos de mandato, seria direta; na metade final, seria indireta