COMANDO DAS ESTATAIS

As principais regras para nomeação em empresas públicas, segundo o projeto

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

Para membros do Conselho de Administração e cargos de diretor, diretor-geral e diretor-presidente

1) Experiência na área
Mínimo de 10 anos na área de atuação da empresa ou conexa ou mínimo de 4 anos ocupando cargos de:
a) Chefia na área
b) Comissão ou confiança no setor público
c) Docência relacionada à área
d) Atividade liberal relacionada à área

2) Formação acadêmica compatível com o cargo


3) Não ser inelegível


PERFIS VETADOS

Para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria

1) Representantes de órgão regulador do setor
2) Ministros e secretários de Estado e municípios
3) Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores (ainda que licenciados)
4) Dirigentes de partidos políticos
5) Funcionários de organizações sindicais
6) Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados
7) Contratantes ou contratados da controladora da empresa e pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses


Carência:
3 ANOS é o tempo mínimo exigido para que o nomeado tenha deixado de exercer atividades em partido político ou em campanha eleitoral

ABRANGÊNCIA
Toda empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com receita operacional bruta superior a R$ 90 milhões

A PARTIR DE QUANDO
A partir da sanção da lei. Quem ocupa tais postos atualmente não sofre nenhuma modificação, como por exemplo, ministros que atualmente integram conselhos de administração


OUTRAS REGRAS

1) Composição dos conselhos
- Formação de 7 a 11 membros, com mandatos de até dois anos (com até três renovações)
- 25% de membros independentes (não podem ter sido empregados da empresa nos três anos anteriores nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal)

2) Publicidade e patrocínio
Despesas não podem ultrapassar 0,5% da receita do ano anterior, salvo com proposta excepcional aprovada pelo conselho

3) Licitações
- Passam a seguir o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e não mais a Lei de Licitações

- Previsão de dois tipos de contratação:
a) Integrada - contratado apresenta o projeto básico e o projeto executivo
b) Semi-integrada - estatal apresenta o projeto básico e o contratado faz o projeto executivo

- Preferência pela disputa em pregão (sessão pública), a fim de evitar fraudes

4) Transparência
As empresas terão que criar uma área de compliance e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria

5) Políticas
As estatais terão que divulgar, anualmente, uma declaração das políticas públicas que buscam atender, com os custos necessários a sua realização

Fonte: projeto de lei aprovado pelo Senado Federal