Senado decide se Dilma é responsável por manobras nas contas públicas ocorridas em sua gestão
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
Ao longo de seu governo, Dilma Rousseff comprometeu a solidez das contas do Tesouro Nacional ao expandir as despesas em ritmo superior ao das receitas
1
A piora das finanças federais era mascarada por meio de diversos artifícios e manobras contábeis, como o atraso de pagamento a bancos públicos
2
O caixa do governo ficou deficitário a partir de 2014, e o TCU reprovou as contas daquele ano. As irregularidades apontadas embasaram o processo de impeachment
3
O processo, porém, só considera atos de 2015, no segundo mandato. Naquele ano, documentos do Banco do Brasil mostraram atraso no plano Safra (programa agrícola)
4
AS IRREGULARIDADES
Pedaladas
Manobras pelas quais o governo utiliza os bancos federais e o FGTS para pagar despesas a cargo do Tesouro, mascarando a expansão dos gastos
O QUE
SÃO
O governo atrasou o repasse a seus bancos para o pagamento de programas como o Bolsa Família e os subsídios agrícolas. Os bancos assumiram as despesas. O artifício permitiu ao governo gastar mais do que poderia com seus próprios recursos
O QUE
OCORREU
Créditos suplementares
Decretos pelos quais o Planalto pode alterar verbas previstas no Orçamento, reforçando ou desidratando os programas existentes
O QUE
SÃO
O governo editou decretos antes da aprovação pelo Congresso de projeto que reduzia de R$ 55 bilhões para R$ 6 bilhões a meta para o saldo do Tesouro no ano. Pela meta em vigor, deveria cortar gastos
O QUE
OCORREU
DÍVIDA DO TESOURO COM
SEUS BANCOS E O FGTS
Em % do PIB
FGTS
Caixa Econômica Federal
BNDES
Banco do Brasil
DILMA 1
DILMA 2
LULA 1
LULA 2
FHC 2
Jan.
2003
Jan.
2007
Jan.
2011
Jan.
2015
PEDALADAS
O QUE DIZ
A DEFESA
O QUE DIZ A
ACUSAÇÃO
As pedaladas
não configuram operação de crédito; são atrasos que já ocorreram em ou
tros governos. Não houve dolo, pois Dilma não participou das decisões
As pedaladas configuram uma operação de crédito dos bancos federais ao Tesouro, o que é proibido por lei
FRAGILIDADES
DA ACUSAÇÃO
FRAGILIDADES
DA DEFESA
As manobras
fiscais de Dilma se concentraram no primeiro mandato, mas o processo incluiu apenas fatos de 2015 para evitar questionamentos jurídicos
O volume anômalo de manobras põe em xeque a tese de que não havia intenção de driblar o Orçamento e as normas contbeis, como mostra a evolução das pedaladas
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
O QUE DIZ
A DEFESA
O QUE DIZ A
ACUSAÇÃO
Os decretos não foram incompatíveis com a meta fiscal, pois apenas remanejavam recursos. Não houve dolo –a assinatura de
Dilma homologava decisões técnicas
O governo autorizou despesas sem a aprovação do Congresso, violando prin-
cípios da lei
orçamentária
Decretos citados no processo
(R$ milhões)
55.238
1.701
30
600
27.jul
27.jul
20.ago
20.ago
O QUE DIZ A LEI
Lei de Responsabilidade Fiscal
(101/2000)
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal
e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo
Constituição
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
Lei dos crimes de responsabilidade
(1.079/1950)
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
4 - Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei
orçamentária
6 - Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
1
2
3
4
O processo, porém, só considera atos de 2015, no segundo mandato. Naquele ano, documentos do Banco do Brasil mostraram atraso no plano Safra (programa agrícola)
Ao longo de seu governo, Dilma Rousseff comprometeu a solidez das contas do Tesouro Nacional ao expandir as despesas em ritmo superior ao das receitas
A piora das finanças federais era mascarada por meio de diversos artifícios e manobras contábeis, como o atraso de pagamento a bancos públicos
O caixa do governo ficou deficitário a partir de 2014, e o TCU reprovou as contas daquele ano. As irregularidades apontadas embasaram o processo de impeachment
AS IRREGULARIDADES
Pedaladas
Créditos suplementares
Manobras pelas quais o governo utiliza os bancos federais e o FGTS para pagar despesas a cargo do Tesouro, mascarando a expansão dos gastos
Decretos pelos quais o Planalto pode alterar verbas previstas no Orçamento, reforçando ou desidratando os programas existentes
O QUE SÃO
O governo editou decretos antes
da aprovação pelo Congresso de projeto que reduzia de R$ 55 bilhões para R$ 6 bilhões a meta para o saldo do Tesouro no ano. Pela meta em vigor, deveria cortar gastos
O governo atrasou o repasse a seus bancos para o pagamento de programas como o Bolsa Família e os subsídios agrícolas. Os bancos assumiram as despesas. O artifício permitiu ao governo gastar mais do que poderia com seus próprios recursos
O QUE
OCORREU
R$ 56 bilhões
DÍVIDA DO TESOURO COM SEUS BANCOS E O FGTS
Em % do PIB
é o valor aproximado de quanto devia o governo a seus bancos, ao final de 2015
FGTS
Caixa Econômica Federal
BNDES
Banco do Brasil
Em julho de 2014, o atraso de repasses à CEF para programas sociais (Previdência, Bolsa Família e seguro-desemprego) bateu recorde
Em 2009, foram lançados o PSI (Programa de Sustentação do Investimento, via BNDES) e o Minha Casa, Minha Vida, que levaram ao aumento das pedaladas
LULA 1
LULA 2
DILMA 2
FHC 2
DILMA 1
Jan.2003
Jan.2011
Jan.2007
Jan.2015
O QUE DIZ
A DEFESA
FRAGILIDADES
DA ACUSAÇÃO
FRAGILIDADES
DA DEFESA
O QUE DIZ A
ACUSAÇÃO
As pedaladas
não configuram operação de crédito; são atrasos que já ocorreram em ou
tros governos. Não houve dolo, pois Dilma não participou das decisões
As manobras
fiscais de Dilma se concentraram no primeiro mandato, mas o processo incluiu apenas fatos de 2015 para evitar questionamentos jurídicos
O volume anômalo de manobras põe em xeque a tese de que não havia intenção de driblar o Orçamento e as normas contábeis, como mostra a evolução das pedaladas
As pedaladas configuram uma operação de crédito dos bancos federais ao Tesouro, o que é proibido por lei
PEDALADAS
Os decretos não foram incompatíveis com a meta fiscal, pois apenas remanejavam recursos. Não houve dolo –a assinatura de
Dilma homologava decisões técnicas
O governo autorizou despesas sem a aprovação do Congresso, violando prin-
cípios da lei
orçamentária
CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Decretos citados no processo
(R$ milhões)
55.238
1.701
30
600
0
27.jul
27.jul
20.ago
20.ago
O QUE DIZ A LEI
Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000)
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal
e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo
Constituição
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
Lei dos crimes de responsabilidade (1.079/1950)
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
4 - Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária
6 - Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
1
2
3
4
O processo, porém, só considera atos de 2015, no segundo mandato. Naquele ano, documentos do Banco do Brasil mostraram atraso no plano Safra (programa agrícola)
Ao longo de seu governo, Dilma Rousseff comprometeu a solidez das contas do Tesouro Nacional ao expandir as despesas em ritmo superior ao das receitas
A piora das finanças federais era mascarada por meio de diversos artifícios e manobras contábeis, como o atraso de pagamento a bancos públicos
O caixa do governo ficou deficitário a partir de 2014, e o TCU reprovou as contas daquele ano. As irregularidades apontadas embasaram o processo de impeachment
AS IRREGULARIDADES
Pedaladas
Créditos suplementares
Manobras pelas quais o governo utiliza os bancos federais e o FGTS para pagar despesas a cargo do Tesouro, mascarando a expansão dos gastos
Decretos pelos quais o Planalto pode alterar verbas previstas no Orçamento, reforçando ou desidratando os programas existentes
O QUE SÃO
O governo editou decretos antes
da aprovação pelo Congresso de projeto que reduzia de R$ 55 bilhões para R$ 6 bilhões a meta para o saldo do Tesouro no ano. Pela meta em vigor, deveria cortar gastos
O governo atrasou o repasse a seus bancos para o pagamento de progra-
mas como o Bolsa Família e os subsídios agrícolas. Os bancos assumiram as despesas. O artifício permitiu ao governo gastar mais do que poderia com seus próprios recursos
O QUE
OCORREU
R$ 56 bilhões
DÍVIDA DO TESOURO COM SEUS BANCOS E O FGTS
Em % do PIB
é o valor aproximado de quanto devia o governo a seus bancos, ao final de 2015
FGTS
Caixa Econômica Federal
BNDES
Banco do Brasil
Em julho de 2014, o atraso de repasses à CEF para programas sociais (Previdência, Bolsa Família e seguro-desemprego) bateu recorde
Em 2009, foram lançados o PSI (Programa de Sustentação do Investimento, via BNDES) e o Minha Casa, Minha Vida, que levaram ao aumento das pedaladas
LULA 1
LULA 2
DILMA 2
FHC 2
DILMA 1
Jan.2003
Jan.2011
Jan.2007
Jan.2015
O QUE DIZ
A DEFESA
FRAGILIDADES
DA ACUSAÇÃO
FRAGILIDADES
DA DEFESA
O QUE DIZ A
ACUSAÇÃO
As pedaladas
não configuram operação de crédito; são atrasos que já ocorreram em ou
tros governos. Não houve dolo, pois Dilma não participou das decisões
As manobras
fiscais de Dilma se concentraram no primeiro mandato, mas o processo incluiu apenas fatos de 2015 para evitar questionamentos jurídicos
O volume anômalo de manobras põe em xeque a tese de que não havia intenção de driblar o Orçamento e as normas contábeis, como mostra a evolução das pedaladas
As pedaladas configuram uma operação de crédito dos bancos federais ao Tesouro, o que é proibido por lei
PEDALADAS
Os decretos não foram incompatíveis com a meta fiscal, pois apenas remanejavam recursos. Não houve dolo –a assinatura de
Dilma homologava decisões técnicas
O governo autorizou despesas sem a aprovação do Congresso, violando prin-
cípios da lei
orçamentária
CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Decretos citados no processo
(R$ milhões)
55.238
1.701
30
600
0
27.jul
27.jul
20.ago
20.ago
O QUE DIZ A LEI
Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000)
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal
e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo
Constituição
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
Lei dos crimes de responsabilidade (1.079/1950)
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
4 - Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária
6 - Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
Fontes: Tesouro Nacional e Banco Central