PRISÃO E SOLTURA
As justificativas para as decisões envolvendo o ex-ministro petista Paulo Bernado
Paulo Bernardo (PT-PR)
Ex-ministro do Planejamento (Lula) e das Comunicações (Dilma)
É casado com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Preso na Operação Custo Brasil sob suspeita de ter se beneficiado de propina de contratos do Planejamento entre 2010 a 2015
Prisão preventiva
Autor:
Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo
Argumento:
Risco de o ex-ministro tentar atrapalhar as investigações e de lavagem do dinheiro arrecadado
Soltura
Autor:
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
Argumento:
Não há elementos que justifiquem a prisão preventiva, como uma possível fuga ou risco à investigação
TIPOS DE PRISÃO
Preventiva
Não tem prazo
Garantia da ordem pública e econômica (impedir que o réu continue praticando crimes)
Evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo
Assegurar a aplicação da lei (evitando a fuga, por exemplo)
Temporária
Em geral, prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5
Quando for imprescindível para a investigação
Quando o investigado não tiver residência fixa ou outros elementos de identificação
Quando houver indícios de autoria em crimes como homicídio, sequestro etc.
Fontes: STF e Justiça Federal do Paraná