Cotas de gênero e raça | Partidos precisam distribuir as verbas públicas de campanha proporcionalmente aos candidatos homens e mulheres, negros e brancos | Anistia todos os partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas ate agora |
Cota de candidaturas femininas | Partidos precisam lançar ao menos 30% de candidatas. | Estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos (18% em 2022, chegando a 30% em 2038), mas retira a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas |
Partidos nanicos | Mesmo que não atinjam um patamar mínimo de votos (quociente eleitoal), eles podem participar da disputa das chamadas sobras, que são as cadeiras residuais no Legislativo não ocupadas na primeira distribuição | Só participarão da disputa das sobras caso atinjam o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras) |