TemaComo é hojeComo ficaria
Cotas de gênero e raçaPartidos precisam distribuir as verbas públicas de campanha proporcionalmente aos candidatos homens e mulheres, negros e brancosAnistia todos os partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas ate agora
Cota de candidaturas femininasPartidos precisam lançar ao menos 30% de candidatas.Estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos (18% em 2022, chegando a 30% em 2038), mas retira a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas
Partidos nanicosMesmo que não atinjam um patamar mínimo de votos (quociente eleitoal), eles podem participar da disputa das chamadas sobras, que são as cadeiras residuais no Legislativo não ocupadas na primeira distribuiçãoSó participarão da disputa das sobras caso atinjam o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras)