Sistema de eleição de deputados (federal e estadual) e vereadores | Vigora o sistema proporcional: os eleitos são definidos por meio de um cálculo que leva em conta todos os votos dados ao partido (voto na legenda) e aos seus candidatos | Muda para o distritão: são eleitos os mais votados. Os votos dados aos não eleitos são descartados. Só participariam da distribuição partidos que tenham obtido desempenho mínimo (ao menos 30% do resultado da divisão entre o total dos votos válidos e o número de cadeiras em disputa). Sistema migraria depois para o distritão-misto (mescla do proporcional com o distritão) |
Fundo Partidário | É distribuído aos partidos proporcionalmente ao desempenho que eles tiveram na eleição para a Câmara dos Deputados | Votos dados a candidatas e negros valerão em dobro para a definição da distribuição a partir da eleição de 2022 até 2030 |
Posse | 1º de janeiro do ano subsequente à eleição | 5 de janeiro (presidente) e 6 de janeiro (governadores e prefeitos) |
Resoluções do TSE | Tribunal pode editar resoluções sobre as eleições no ano da disputa | Para valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de 1 ano. Item rejeitado pelo Senado |