Pesquisas eleitorais | Podem ser divulgadas inclusive no dia da eleição | Só podem ser divulgadas até a antevéspera da eleição. Além disso, é preciso publicar um percentual de acertos das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições |
Cotas de gênero e racial | Partidos precisam distribuir as verbas públicas de campanha proporcionalmente aos candidatos homens e mulheres, negros e brancos | Mulheres poderão usar cota em benefício de candidatos; não há menção a cota racial |
Fundo Partidário | Lei estabelece restrição ao uso do cerca de R$ 1 bilhão distribuído anualmente às siglas | Partidos tem ampla autonomia para usar a verba de acordo com suas conveniências |
Prestação de contas | Justiça analisa a prestação de contas de partidos e candidatos, aplicando punições e determinando devolução de recursos em casos de irregularidades. Prazo para análise das contas partidárias é de até 5 anos | A análise deverá se restringir ao cumprimento de regras burocráticas. Sistema de prestação de contas é desmantelado. O prazo para analise cai de cinco para dois anos, o que eleva a chance de prescrição. A multa por deaprovação das contas partidárias não poderá ultrapassar o valor de R$ 30 mil. Devolução de verbas só ocorrerá em caso de gravidade |
Cassação de mandatos | Políticos podem perder os mandatos caso sejam condenados por crimes como o de compra de voto | Para que haja cassação, terá que ser provado que o candidato usou de algum meio violento para coagir o eleitor |
Crimes eleitorais | transporte irregular de eleitores, boca de urna e comício no dia da eleição são crimes | Passam a ser apenas infração cível, punida com multa |
Resoluções do TSE | Tribunal pode editar resoluções sobre as eleições e responder a consultas dos partidos a qualquer tempo | Para valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de 1 ano. O Congresso passa também a ter o poder de cassar resoluções do TSE |
Caixa dois eleitoral | Não há tipificação específica para o crime de movimentar recursos de campanha sem informar à Justiça | Passa a ser crime específico, com pena máxima passível de acordo de não persecução penal |