O caminho até a nova Previdência
Governo propôs três regras de transição baseadas no tempo de contribuição, e segurado poderá escolher a que achar mais conveniente; regras não mudam para quem já recebe o benefício ou cumpriu os requisitos
Regra geral
Por tempo de contribuição
Idade mínima
Mulheres
30 anos de
contribuição
Homens
35 anos de
contribuição
61
56
2019
56,5
61,5
2020
57
62
2021
57,5
62,5
2022
63
58
2023
58,5
63,5
2024
59
64
2025
59,5
64,5
2026
60
65
2027
60,5
65
2028
65
61
2029
61,5
65
2030
62
65
2031
Atende quem tem o tempo mínimo de contribuição (30 para mulher e 35 para homem) e está perto da faixa etária de partida da regra (62/65). Essa pessoa terá de cumprir a idade mínima, que sobe 6 meses por ano até chegar aos 62/65
Sistema de pontos
(Idade + contribuição)
Mulheres
30 anos de
contribuição
Homens
35 anos de
contribuição
2019
86
96
2020
87
97
2021
88
98
2022
89
99
2023
90
100
2024
91
101
2025
92
102
2026
93
103
2027
94
104
2028
95
105
2029
96
105
97
2030
105
98
105
2031
99
105
2032
100
105
2033
Permite a quem começou a contribuir mais jovem se aposentar antes de completar a idade mínima. O sistema soma a idade ao tempo de contribuição. Começa em 86 pontos (mulher) e 96 (homem) e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 100/105
Pedágio
Mulheres
30 anos
de contribuição
50%
de pedágio sobre o tempo faltante para atingir o tempo de contribuição
+
Homens
35 anos
de contribuição
50%
de pedágio sobre o tempo faltante para atingir o tempo de contribuição
+
Só é permitido para quem está a dois anos de se aposentar (ao menos 28 anos de contribuição se mulher e 33 se homem). O segurado pode se aposentar sem cumprir a idade mínima de 62/65, mas será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar ao mínimo de contribuição de 30/35 anos
Por idade
Mulheres
+
62 anos
até 2023
Tempo de
contribuição
Homens
+
65 anos
Tempo de
contribuição
Tempo de contribuição, em anos
15
2019
15,5
2020
16
2021
16,5
2022
17
2023
17,5
2024
18
2025
18,5
2026
19
2027
19,5
2028
2029
20
É usada por pessoas bem mais velhas, mas com pouco tempo de contribuição. Hoje, é preciso ter 15 anos de contribuição, além de 60 anos (mulher) e 65 (homem). Pela proposta, a idade do homem seria mantida, mas o tempo de contribuição subiria a 20 anos. A mesma regra vale para a mulher, mas a sua idade mínima também subiria para 62 anos até 2023
Servidores
Idade mínima
Mulheres
56 anos
em 2019
57 anos
em 2022
Homens
61 anos
em 2019
62 anos
em 2022
Tempo de contribuição
Mulheres
Homens
30 anos
35 anos
Sendo 20 de tempo de serviço público
e 5 de tempos de cargo
Sistema de pontos
(Idade + contribuição)
Mulheres
30 anos de
contribuição
Homens
35 anos de
contribuição
2019
86
96
2020
87
97
2021
88
98
2022
89
99
2023
90
100
2024
91
101
2025
92
102
2026
93
103
2027
94
104
2028
95
105
2029
96
105
97
2030
105
98
105
2031
99
105
2032
100
105
2033
Regra de transição exige do servidor tempo mínimo de 35 (homem) e 30 (mulher), mas não estabelece progressão para as idades mínimas até 65/62. Como a proposta cria um sistema de ponto em que a soma de idade e tempo de contribuição deve partir de 86/96, porém, indiretamente aponta que, para obter a pontuação é necessário ter 61 (homem) e 56 (mulher)
Fonte: Ministério da Economia
O caminho até a nova Previdência
Governo propôs três regras de transição baseadas no tempo de contribuição, e segurado poderá escolher a que achar mais conveniente; regras não mudam para quem já recebe o benefício ou cumpriu os requisitos
Regra geral
Por tempo de contribuição
Idade mínima
65
65
65
65
65
64,5
64
63,5
63
62,5
62
62
61,5
Homens
35 anos de
contribuição
61,5
61
61
60,5
60
59,5
59
58,5
58
57,5
57
56,5
Mulheres
30 anos de
contribuição
56
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
Atende quem tem o tempo mínimo de contribuição (30 para mulher e 35 para homem) e está perto da faixa etária de partida da regra (62/65). Essa pessoa terá de cumprir a idade mínima, que sobe 6 meses por ano até chegar aos 62/65
Sistema de pontos
(Idade + contribuição)
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
100
100
99
99
98
Homens
35 anos de
contribuição
98
97
97
96
96
95
94
93
92
91
90
89
88
Mulheres
30 anos de
contribuição
87
86
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
Permite a quem começou a contribuir mais jovem se aposentar antes de completar a idade mínima.
O sistema soma a idade ao tempo de contribuição. Começa em 86 pontos (mulher) e 96 (homem)
e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 100/105
Pedágio
Mulheres
Homens
+
+
30 anos
de contribuição
50%
de pedágio sobre o tempo faltante para atingir o tempo de contribuição
35 anos
de contribuição
Só é permitido para quem está a dois anos de se aposentar (ao menos 28 anos de contribuição se mulher e 33 se homem). O segurado pode se aposentar sem cumprir a idade mínima de 62/65, mas será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar ao mínimo de contribuição de 30/35 anos
Por idade
Mulheres
Homens
+
+
62 anos
até 2023
65 anos
Tempo de contribuição
20
19,5
Tempo de
contribuição,
em anos
19
18,5
18
17,5
17
16,5
16
15,5
15
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
É usada por pessoas bem mais velhas, mas com pouco tempo de contribuição. Hoje, é preciso ter 15 anos de contribuição, além de 60 anos (mulher) e 65 (homem). Pela proposta, a idade do homem seria mantida, mas o tempo de contribuição subiria a 20 anos. A mesma regra vale para a mulher, mas a sua idade mínima também subiria para 62 anos até 2023
Servidores
Mulheres
Homens
Idade
mínima
56 anos
em 2019
57 anos
em 2022
61 anos
em 2019
62 anos
em 2022
Tempo de
contribuição
30 anos
35 anos
Sendo 20 de tempo de serviço público e 5 de tempos de cargo
Sistema de pontos
(Idade + contribuição)
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
100
100
99
99
98
98
97
97
96
96
Homens
95
94
93
92
91
90
89
88
87
86
Mulheres
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
Regra de transição exige do servidor tempo mínimo de 35 (homem) e 30 (mulher), mas não estabelece progressão para as idades mínimas até 65/62. Como a proposta cria um sistema de ponto em que a soma de idade e tempo de contribuição deve partir de 86/96, porém, indiretamente aponta que, para obter a pontuação é necessário ter 61 (homem) e 56 (mulher)
Fonte: Ministério da Economia
Folha