Pensão por morte
O valor será de:
60% do benefício
+
10% por dependente extra, limitado
a 100% do valor do benefício
Pensão não pode ser abaixo do salário mínimo em qualquer caso
Limitação de acúmulo
do benefício
O valor final é resultado da fatia correspondente a cada faixa
Recebe:
do maior benefício
100%
+
Percentual dos demais benefícios que depende
do valor:
80
até um salário mínimo
60
entre um e dois salários mínimos
entre dois e três salários mínimos
40
entre três e quatro salários mínimos
20
acima de quatro salários mínimos
10
Benefício por incapacidade
Mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios:
60% da média de todos os salários
O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição
Acréscimo e benefício total:
• 10% é o adicional para acidente/doença não relacionada ao trabalho
• 100% do benefício é pago para casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou neurodegenerativa
Aposentadoria especial parlamentar
Para ter direito à aposentadoria especial, quem aderiu ao regime voltado a parlamentares terá de completar:
Mulheres
Homens
62 anos
65 anos
E trabalhar 30% a mais do que o tempo restante para completar o período mínimo de contribuição
Tempo especial
Para o trabalhador que coloca a saúde em risco. O cálculo será o mesmo das regras gerais. Haverá idades mínimas de 55/58/60 anos de acordo com a ocupação e tempos de contribuição de 15/20/25 anos, respectivamente
Abono salarial
Ficam mantidas as regras atuais. Será pago ao trabalhador com carteira assinada e que recebe até dois salários mínimo (R$ 1.996)
Servidores de estados e municípios
Mantidas as regras atuais para cada categoria, inclusive professores e policiais
BPC
Mantida a regra atual de um salário mínimo mensal
Pago às:
• Pessoas com 65 ou mais
• Pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho
Pensão por morte
Nova regra de cálculo:
60% do benefício + 10% por dependente extra, limitado a 100% do valor do benefício
Pensão não pode ser abaixo do salário mínimo em qualquer caso
Limitação de acúmulo do benefício
O valor final é resultado da fatia correspondente a cada faixa
Recebe:
+
100%
Percentual dos demais benefícios que depende do valor:
80
60
40
20
10
do maior benefício
até um salário mínimo
entre um e dois s. m.
entre dois e três s. m.
entre três e quatro s. m.
acima de quatro s. m.
No regime da iniciativa privada, mais de 80% dos pensionistas recebem menos que dois salários mínimos
Benefício por incapacidade
Mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios:
60% da média de todos os salários
O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição
Acréscimo e benefício total:
• 10% é o adicional para acidente/doença não relacionada ao trabalho
• 100% do benefício é pago para casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou neurodegenerativa
Aposentadoria especial parlamentar
Para ter direito à aposentadoria especial, quem aderiu ao regime voltado a parlamentares terá de completar:
Mulheres
Homens
E trabalhar 30% a mais do que o tempo restante para completar o período mínimo de contribuição
62 anos
65 anos
Tempo especial
Para o trabalhador que coloca a saúde em risco. O cálculo será o mesmo das regras gerais. Haverá idades mínimas de 55/58/60 anos de acordo com a ocupação e tempos de contribuição de 15/20/25 anos, respectivamente
Abono salarial
Ficam mantidas as regras atuais. Será pago ao trabalhador com carteira assinada e que recebe até dois salários mínimo (R$ 1.996)
Servidores de estados e municípios
Mantidas as regras atuais para cada categoria, inclusive professores e policiais
BPC
Mantida a regra atual de um salário mínimo mensal
Pago às:
• Pessoas com 65 ou mais
• Pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho
Folha