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Regra de cálculo

Como será calculado o valor do benefício?

Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores. Hoje, são as 80% maiores

Tempo de contribuição

Para o segurado que completa 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição, o valor do benefício corresponde a 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício. É preciso acumular 40/35 anos (homem/mulher) de contribuição para ter a aposentadoria integral

Mulheres

Homens

Benefício, em % da média dos salários de contribuição

Tempo de

contribuição

100% do benefício

Mulher que se aposentar com tempo mínimo, de 15 anos, ganhará 60% da média dos salários de contribuição, e não mais aos 20 anos

60

15

62

16

64

17

18

66

19

68

60

20

70

Para ambos os sexos, a cada ano de contribuição, serão adicionados 2%

62

21

72

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22

74

66

23

76

68

24

78

Homem que se aposentar com o tempo mínimo, de 20 anos, ganhará 60% da média dos salários de contribuição

70

25

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26

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29

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30

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82

31

92

Aos 35 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média para as mulheres

84

32

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90

35

100

92

36

102

O percentual pago pode ultrapassar 100% da média para a mulher que contribuir por mais de 36 anos

94

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106

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Aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média para os homens

100

40

110

102

41

104

42

O percentual pago

pode ultrapassar 100% da média para o homem que contribuir além de 41 anos

106

43

108

44

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Regra de cálculo

Como será calculado o valor do benefício?

Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores. Hoje, são as 80% maiores

Tempo de contribuição

Para o segurado que completa 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição, o valor do benefício corresponde a 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício. É preciso acumular 40/35 anos (homem/mulher) de contribuição para ter a aposentadoria integral

Mulheres

Benefício, em % da média dos salários de contribuição

100% do benefício

Tempo de

contribuição

Homens

Mulher que se aposentar com tempo mínimo, de 15 anos, ganhará 60% da média dos salários de contribuição, e não mais aos 20 anos

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Para ambos os sexos, a cada ano de contribuição, serão adicionados 2%

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Homem que se aposentar com o tempo mínimo, de 20 anos, ganhará 60% da média dos salários de contribuição

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Aos 35 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média para as mulheres

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O percentual pago pode ultrapassar 100% da média para a mulher que contribuir por mais de 36 anos

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Aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média para os homens

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O percentual pago

pode ultrapassar 100% da média para o homem que contribuir além de 41 anos

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Folha