Regras de transição
A
Regra de transição de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade) - RGPS (setor privado)
Começa com o valor 96/86 (homens/mulheres) em 2019. Para mulheres, sobe um ponto por ano até 2033, quando chega em 100 pontos. Para homens, sobe 1 pontos até 2028, quando alcança 105 pontos. O valor mínimo de contribuição é o atual (35/30). Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício
O tempo mínimo de contribuição é o atual:
35
(homens)
30
(mulheres)
Pontos
105
105
105
104
102
Homens
100
100
98
98
96
96
94
Mulheres
92
90
88
86
2019
2021
2023
2025
2027
2029
2031
2033
Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 92 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores
100
100
100
99
97
Homens
95
95
93
93
91
90
89
Mulheres
87
85
83
81
2019
2021
2023
2025
2027
2029
2031
2033
B
Regra de transição da idade mínima - RGPS
Para quem atingir o mínimo de contribuição de 35/30 (homem/mulher). A idade mínima começa em 61/56 (H/M) e sobe 0,5 ano a partir de 2020. Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício
35
(homens)
30
(mulheres)
65
65
65
64
Homens
63
62
62
61
61
60
59
Mulheres
58
57
56
2019
2021
2023
2025
2027
2029
2031
Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos
C
Regra para quem está a dois anos de se aposentar - RGPS
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante
D
Regra de transição da aposentadoria por idade - RGPS
Para homens com 65 anos, o período mínimo de contribuição subirá de 15 anos em 2019 para 20 anos em 2029 (aumento de seis meses por ano)
20
19,5
19
Tempo mínimo de contribuição para homens
18,5
18
17,5
17
16,5
16
15,5
15
2019
2021
2023
2025
2027
2029
Para mulheres, o tempo de contribuição é fixo em 15 anos, mas a idade mínima será móvel: começa em 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos no período em 2023
62
Idade mínima para mulheres
61,5
61
60,5
60
2019
2020
2021
2022
2023
E
Regras de transição dos servidores federais - RPPS (setor público)
Regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. Para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020 e 62 anos a partir de 2021, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020 e 57 anos a partir de 2021, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo
Idade mínima
Homens
61 em 2019
62 em 2022
Mulheres
56 em 2019
57 em 2022
Tempo de contribuição
Homens
35 anos
Mulheres
30 anos
105
105
105
104
102
Homens
100
100
98
98
96
96
94
Mulheres
92
90
88
86
2019
2021
2023
2025
2027
2029
2031
2033
A regra de cálculo será de integralidade e paridade para quem entrou no serviço público até 2003, respeitados os 65 anos (homem), 62 (mulher) e 60 (professores). Para quem ingressou a partir de 2004, mesma regra do RGPS
F
Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)
Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)
60 anos
(homens)
57 anos
(mulheres)
Regras de transição
A
Regra de transição de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade) - RGPS (setor privado)
Começa com o valor 96/86 (homens/mulheres) em 2019. Para mulheres, sobe um ponto por ano até 2033, quando chega em 100 pontos. Para homens, sobe 1 pontos até 2028, quando alcança 105 pontos. O valor mínimo de contribuição é o atual (35/30). Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício
O tempo mínimo de contribuição é o atual:
35
(homens)
30
(mulheres)
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
Pontos
100
100
99
99
98
98
97
97
Homens
96
96
95
94
93
92
91
90
89
88
87
Mulheres
86
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 92 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores
100
100
100
99
98
97
96
95
94
93
92
92
Homens
91
90
90
89
88
87
86
85
84
83
82
Mulheres
81
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
B
Regra de transição da idade mínima - RGPS
Para quem atingir o mínimo de contribuição de 35/30 (homem/mulher). A idade mínima começa em 61/56 (H/M) e sobe 0,5 ano a partir de 2020. Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício
35
(homens)
30
(mulheres)
65
65
65
65
65
64,5
64
63,5
63
62,5
62
62
61,5
61,5
Homens
61
61
60,5
60
59,5
59
58,5
58
57,5
57
56,5
Mulheres
56
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos
C
Regra para quem está a dois anos de se aposentar - RGPS
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante
D
Regra de transição da aposentadoria por idade - RGPS
Para homens com 65 anos, o período mínimo de contribuição subirá de 15 anos em 2019 para 20 anos em 2029 (aumento de seis meses por ano)
20
19,5
19
18,5
Tempo mínimo de contribuição para homens
18
17,5
17
16,5
16
15,5
15
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
Para mulheres, o tempo de contribuição é fixo em 15 anos, mas a idade mínima será móvel: começa em 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos no período em 2023
62
Idade mínima para mulheres
61,5
61
60,5
60
2019
2020
2021
2022
2023
E
Regras de transição dos servidores federais - RPPS (setor público)
Regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. Para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020 e 62 anos a partir de 2021, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020 e 57 anos a partir de 2021, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo
Homens
61 em 2019
62 em 2022
Mulheres
56 em 2019
57 em 2022
Idade mínima
Homens
35 anos
Mulheres
30 anos
Tempo de contribuição
105
105
105
105
105
105
104
103
102
101
100
100
99
99
98
98
97
97
Homens
96
96
95
94
93
92
91
90
89
88
87
86
Mulheres
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
A regra de cálculo será de integralidade e paridade para quem entrou no serviço público até 2003, respeitados os 65 anos (homem), 62 (mulher) e 60 (professores). Para quem ingressou a partir de 2004, mesma regra do RGPS
F
Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)
Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)
60 anos
(homens)
57 anos
(mulheres)
Folha