Imagem de carregamento

Regras de transição

A

Regra de transição de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade) - RGPS (setor privado)

Começa com o valor 96/86 (homens/mulheres) em 2019. Para mulheres, sobe um ponto por ano até 2033, quando chega em 100 pontos. Para homens, sobe 1 pontos até 2028, quando alcança 105 pontos. O valor mínimo de contribuição é o atual (35/30). Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício

O tempo mínimo de contribuição é o atual:

35

(homens)

30

(mulheres)

Pontos

105

105

105

104

102

Homens

100

100

98

98

96

96

94

Mulheres

92

90

88

86

2019

2021

2023

2025

2027

2029

2031

2033

Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 92 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores

100

100

100

99

97

Homens

95

95

93

93

91

90

89

Mulheres

87

85

83

81

2019

2021

2023

2025

2027

2029

2031

2033

B

Regra de transição da idade mínima - RGPS

Para quem atingir o mínimo de contribuição de 35/30 (homem/mulher). A idade mínima começa em 61/56 (H/M) e sobe 0,5 ano a partir de 2020. Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício

35

(homens)

30

(mulheres)

65

65

65

64

Homens

63

62

62

61

61

60

59

Mulheres

 

58

57

56

2019

2021

2023

2025

2027

2029

2031

Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos

C

Regra para quem está a dois anos de se aposentar - RGPS

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante

D

Regra de transição da aposentadoria por idade - RGPS

Para homens com 65 anos, o período mínimo de contribuição subirá de 15 anos em 2019 para 20 anos em 2029 (aumento de seis meses por ano)

20

19,5

19

Tempo mínimo de contribuição para homens

18,5

18

17,5

17

16,5

16

15,5

15

2019

2021

2023

2025

2027

2029

Para mulheres, o tempo de contribuição é fixo em 15 anos, mas a idade mínima será móvel: começa em 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos no período em 2023

62

Idade mínima para mulheres

61,5

61

60,5

60

2019

2020

2021

2022

2023

E

Regras de transição dos servidores federais - RPPS (setor público)

Regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. Para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020 e 62 anos a partir de 2021, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020 e 57 anos a partir de 2021, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo

Idade mínima

Homens

61 em 2019

62 em 2022

Mulheres

56 em 2019

57 em 2022

Tempo de contribuição

Homens

35 anos

Mulheres

30 anos

105

105

105

104

102

Homens

100

100

98

98

96

96

94

Mulheres

92

90

88

86

2019

2021

2023

2025

2027

2029

2031

2033

A regra de cálculo será de integralidade e paridade para quem entrou no serviço público até 2003, respeitados os 65 anos (homem), 62 (mulher) e 60 (professores). Para quem ingressou a partir de 2004, mesma regra do RGPS

F

Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)

Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)

60 anos

(homens)

57 anos

(mulheres)

Regras de transição

A

Regra de transição de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade) - RGPS (setor privado)

Começa com o valor 96/86 (homens/mulheres) em 2019. Para mulheres, sobe um ponto por ano até 2033, quando chega em 100 pontos. Para homens, sobe 1 pontos até 2028, quando alcança 105 pontos. O valor mínimo de contribuição é o atual (35/30). Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício

O tempo mínimo de contribuição é o atual:

35

(homens)

30

(mulheres)

105

105

105

105

105

105

104

103

102

101

Pontos

100

100

99

99

98

98

97

97

Homens

96

96

95

94

93

92

91

90

89

88

87

Mulheres

86

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 92 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores

100

100

100

99

98

97

96

95

94

93

92

92

Homens

91

90

90

89

88

87

86

85

84

83

82

Mulheres

81

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

B

Regra de transição da idade mínima - RGPS

Para quem atingir o mínimo de contribuição de 35/30 (homem/mulher). A idade mínima começa em 61/56 (H/M) e sobe 0,5 ano a partir de 2020. Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício

35

(homens)

30

(mulheres)

65

65

65

65

65

64,5

64

63,5

63

62,5

62

62

61,5

61,5

Homens

61

61

60,5

60

59,5

59

58,5

58

57,5

57

56,5

Mulheres

 

56

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos

C

Regra para quem está a dois anos de se aposentar - RGPS

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante

D

Regra de transição da aposentadoria por idade - RGPS

Para homens com 65 anos, o período mínimo de contribuição subirá de 15 anos em 2019 para 20 anos em 2029 (aumento de seis meses por ano)

20

19,5

19

18,5

Tempo mínimo de contribuição para homens

18

17,5

17

16,5

16

15,5

15

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

Para mulheres, o tempo de contribuição é fixo em 15 anos, mas a idade mínima será móvel: começa em 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos no período em 2023

62

Idade mínima para mulheres

61,5

61

60,5

60

2019

2020

2021

2022

2023

E

Regras de transição dos servidores federais - RPPS (setor público)

Regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. Para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020 e 62 anos a partir de 2021, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020 e 57 anos a partir de 2021, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo

Homens

61 em 2019

62 em 2022

Mulheres

56 em 2019

57 em 2022

Idade mínima

Homens

35 anos

Mulheres

30 anos

Tempo de contribuição

105

105

105

105

105

105

104

103

102

101

100

100

99

99

98

98

97

97

Homens

96

96

95

94

93

92

91

90

89

88

87

86

Mulheres

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

A regra de cálculo será de integralidade e paridade para quem entrou no serviço público até 2003, respeitados os 65 anos (homem), 62 (mulher) e 60 (professores). Para quem ingressou a partir de 2004, mesma regra do RGPS

F

Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)

Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)

60 anos

(homens)

57 anos

(mulheres)

Folha