O que pode mudar no pagamento de
precatórios federais
Evolução dos gastos com sentenças
judiciais contra a União
Sentenças, em R$ bi
Percentual em relação às despesas discricionárias (não obrigatórias), em %
89,1
68
54,7
51,9
41,3
36,6
48
46
28
25
2018
2019
2020
2021
2022
O que muda
• Haverá um limite para despesa com sentenças judiciais dentro do teto de gastos
• Ele será valor pago em 2016 (R$ 30,3 bi) corrigido pelo IPCA
R$ 45 bilhões*
Máximo a ser pago pela União em precatórios dentro do teto em 2022
R$ 44 bilhões*
Valor dos precatórios sem pagamento garantido no próximo ano
Para valores fora do teto, é possível:
• Quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa e pagar outorga
• Comprar imóvel público, ação de estatal e direito de receitas de petróleo
• Receber até o ano seguinte com desconto de 40%
• Negociação de dívidas entre entes públicos
*Estimativas que constam na proposta. A IFI calcula
R$ 40,5 bilhões pagos dentro do teto, restando R$ 48,6 bilhões
Fonte: PEC 23/2021, Instituição Fiscal Independente e Ministério da Economia
O que pode mudar no pagamento de
precatórios federais
Evolução dos gastos com sentenças judiciais contra a União
Sentenças, em R$ bi
Percentual em relação às despesas discricionárias (não obrigatórias), em %
89,1
68
54,7
51,9
41,3
36,6
48
46
28
25
2018
2019
2020
2021
2022
R$ 45 bilhões*
Máximo a ser pago pela União em precatórios dentro do teto em 2022
R$ 44 bilhões*
Valor dos precatórios sem pagamento garantido no próximo ano
O que muda
• Haverá um limite para despesa com sentenças judiciais dentro do teto de gastos
• Ele será valor pago em 2016 (R$ 30,3 bi) corrigido pelo IPCA
Para valores fora do teto, é possível:
• Quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa e pagar outorga
• Comprar imóvel público, ação de estatal e direito de receitas de petróleo
• Receber até o ano seguinte com desconto de 40%
• Negociação de dívidas entre entes públicos
*Estimativas que constam na proposta. A IFI calcula
R$ 40,5 bilhões pagos dentro do teto, restando R$ 48,6 bilhões
Fonte: PEC 23/2021, Instituição Fiscal Independente e Ministério da Economia
Folha