Como funcionará a tributação
nas compras internacionais
• A partir de 1º de agosto, compras internacionais de até US$ 50 (R$ 241) terão isenção do Imposto de Importação (II), que é federal. Compras acima desse valor pagarão alíquota de 60%
• Para calcular o valor do produto com a incidência da alíquota de 60% do Imposto de Importação, é preciso multiplicar o preço por 1,6
• A medida vale para empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme e recolherem o ICMS (estadual)
• Estados padronizaram a alíquota de 17% para o ICMS em compras internacionais, de qualquer valor. Antes, essa alíquota variava entre 17% e 19%, a depender do estado. A incidência do ICMS será por dentro, ou seja, sobre a base de cálculo do próprio imposto
• Para calcular o valor do produto já com a incidência do ICMS por dentro, é preciso dividir o preço por 0,83 (100% - 17%)
Entenda como ficarão os preços
a partir de dois exemplos
Exemplo 1
O produto, sem tributação, custa R$ 100 (US$ 20,73)
Trata-se de um produto abaixo de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, a mercadoria não sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal (caso a plataforma entre no programa Remessa Conforme a partir de 1° de agosto)
100
R$
M
G
GG
Compre agora
Carrinho
+
=
Alíquota fixa de 17%
para o ICMS (estadual)
Preço final
Valor do
produto
R$ 100
=
R$ 120,48
0,83
Exemplo 2
O produto, sem tributação, custa R$ 500 (US$ 103,63)
Trata-se de um produto acima de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, essa mercadoria sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal e do ICMS
500
R$
U
Compre agora
Carrinho
+
=
60% do Imposto de
Importação (federal)
e alíquota fixa de 17%
para o ICMS (estadual)
Preço final
Valor do
produto
R$ 500
x 1,6
=
R$ 963,85
0,83
Fontes: Comsefaz, advogado Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges (PSG - Peluso, Stupp e Guaritá Advogados), Ministério da Fazenda
Como funcionará a tributação nas compras internacionais
• A partir de 1º de agosto, compras internacionais de até US$ 50 (R$ 241) terão isenção do Imposto de Importação (II), que é federal. Compras acima desse valor pagarão alíquota de 60%
• Para calcular o valor do produto com a incidência da alíquota de 60% do Imposto de Importação, é preciso multiplicar o preço por 1,6
• A medida vale para empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme e recolherem o ICMS (estadual)
• Estados padronizaram a alíquota de 17% para o ICMS em compras internacionais, de qualquer valor. Antes, essa alíquota variava entre 17% e 19%, a depender do estado. A incidência do ICMS será por dentro, ou seja, sobre a base de cálculo do próprio imposto
• Para calcular o valor do produto já com a incidência do ICMS por dentro, é preciso dividir o preço por 0,83 (100% - 17%)
Entenda como ficarão os preços a partir de dois exemplos
Exemplo 1
O produto, sem tributação, custa R$ 100 (US$ 20,73)
Trata-se de um produto abaixo de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, a mercadoria não sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal (caso a plataforma entre no programa Remessa Conforme a partir de 1° de agosto)
100
R$
+
=
Alíquota fixa de 17%
para o ICMS (estadual)
Preço final
Valor do
produto
M
G
GG
Compre agora
R$ 100
Carrinho
=
R$ 120,48
0,83
Exemplo 2
O produto, sem tributação, custa R$ 500 (US$ 103,63)
Trata-se de um produto acima de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, essa mercadoria sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal e do ICMS
500
R$
+
=
60% do Imposto de
Importação (federal)
e alíquota fixa de 17%
para o ICMS (estadual)
Preço final
Valor do
produto
U
Compre agora
R$ 500
x 1,6
Carrinho
=
R$ 963,85
0,83
Fontes: Comsefaz, advogado Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges (PSG - Peluso, Stupp e Guaritá Advogados), Ministério da Fazenda
Folha