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Como funcionará a tributação

nas compras internacionais

A partir de 1º de agosto, compras internacionais de até US$ 50 (R$ 241) terão isenção do Imposto de Importação (II), que é federal. Compras acima desse valor pagarão alíquota de 60%

 

Para calcular o valor do produto com a incidência da alíquota de 60% do Imposto de Importação, é preciso multiplicar o preço por 1,6

 

A medida vale para empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme e recolherem o ICMS (estadual)

 

Estados padronizaram a alíquota de 17% para o ICMS em compras internacionais, de qualquer valor. Antes, essa alíquota variava entre 17% e 19%, a depender do estado. A incidência do ICMS será por dentro, ou seja, sobre a base de cálculo do próprio imposto

 

Para calcular o valor do produto já com a incidência do ICMS por dentro, é preciso dividir o preço por 0,83 (100% - 17%)

Entenda como ficarão os preços

a partir de dois exemplos

Exemplo 1

O produto, sem tributação, custa R$ 100 (US$ 20,73)

Trata-se de um produto abaixo de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, a mercadoria não sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal (caso a plataforma entre no programa Remessa Conforme a partir de 1° de agosto)

100

R$

M

G

GG

Compre agora

Carrinho

+

=

Alíquota fixa de 17%

para o ICMS (estadual)

Preço final

Valor do

produto

R$ 100

=

R$ 120,48

0,83

Exemplo 2

O produto, sem tributação, custa R$ 500 (US$ 103,63)

Trata-se de um produto acima de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, essa mercadoria sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal e do ICMS

500

R$

U

Compre agora

Carrinho

+

=

60% do Imposto de

Importação (federal)

e alíquota fixa de 17%

para o ICMS (estadual)

Preço final

Valor do

produto

R$ 500

x 1,6

=

R$ 963,85

0,83

Fontes: Comsefaz, advogado Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges (PSG - Peluso, Stupp e Guaritá Advogados), Ministério da Fazenda

Como funcionará a tributação nas compras internacionais

A partir de 1º de agosto, compras internacionais de até US$ 50 (R$ 241) terão isenção do Imposto de Importação (II), que é federal. Compras acima desse valor pagarão alíquota de 60%

 

Para calcular o valor do produto com a incidência da alíquota de 60% do Imposto de Importação, é preciso multiplicar o preço por 1,6

 

A medida vale para empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme e recolherem o ICMS (estadual)

 

Estados padronizaram a alíquota de 17% para o ICMS em compras internacionais, de qualquer valor. Antes, essa alíquota variava entre 17% e 19%, a depender do estado. A incidência do ICMS será por dentro, ou seja, sobre a base de cálculo do próprio imposto

 

Para calcular o valor do produto já com a incidência do ICMS por dentro, é preciso dividir o preço por 0,83 (100% - 17%)

Entenda como ficarão os preços a partir de dois exemplos

Exemplo 1

O produto, sem tributação, custa R$ 100 (US$ 20,73)

Trata-se de um produto abaixo de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, a mercadoria não sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal (caso a plataforma entre no programa Remessa Conforme a partir de 1° de agosto)

100

R$

+

=

Alíquota fixa de 17%

para o ICMS (estadual)

Preço final

Valor do

produto

M

G

GG

Compre agora

R$ 100

Carrinho

=

R$ 120,48

0,83

Exemplo 2

O produto, sem tributação, custa R$ 500 (US$ 103,63)

Trata-se de um produto acima de US$ 50 (R$ 241), já considerando frete e demais encargos; por isso, essa mercadoria sofrerá aplicação do Imposto de Importação federal e do ICMS

500

R$

+

=

60% do Imposto de

Importação (federal)

e alíquota fixa de 17%

para o ICMS (estadual)

Preço final

Valor do

produto

U

Compre agora

R$ 500

x 1,6

Carrinho

=

R$ 963,85

0,83

Fontes: Comsefaz, advogado Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges (PSG - Peluso, Stupp e Guaritá Advogados), Ministério da Fazenda

Folha