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Levantamento da Folha mostra

número de autoridades com

a prerrogativa de foro especial

Constituição Federal e as constituições estaduais definem que os ocupantes de algumas funções públicas devem ser processados e julgados, em crimes comuns ou de responsabilidade, por instâncias superiores da Justiça

Maiores quantidades

de autoridades com foro

Juízes

Membros do Ministério Público Estadual

Prefeitos

Membros da Defensoria Pública Estadual

Membros do Ministério Público da União

Procuradores do Estado

Deputados estaduais

24.659

11.471

5.570

3.149

2.551

58.660

pessoas

têm foro

1.241

1.059

Outras autoridades com foro

Deputados Federais

Senadores

Oficiais Generais das Forças Armadas

Ministros do STF

Governadores

Presidente da República

513

81

393

11

27

1

O foro por

estado

RR

AP

MA

AM

PA

CE

RN

PB

PI

PE

AC

TO

AL

RO

SE

BA

MT

DF

GO

MG

Estados com mais pessoas com foro especial

ES

MS

RJ

SP

PR

Estados com menos pessoas com foro especial

SC

RS

6.181

cargos federais

com foro especial

São Paulo

Bahia

Rio de Janeiro

Minas Gerais

Piauí

Rondônia

Acre

Amapá

7.231

6.852

5.090

3.856

3.252

397

393

263

Regras propostas para restringir o foro

STF

Oito ministros já votaram pela restrição do foro, os demais devem votar em 2.mai

 

 

 

 

Congresso

Já aprovada no Senado,

a restrição

emperrou

na Câmara

> Vale para deputados federais e senadores

> Vale para crimes cometidos no mandato e relacionados com ele

> Se o político deixar o cargo antes do fim do julgamento, a ação permanece no STF

 

 

 

> Foro somente para presidente da República (e vice), Câmara, do Senado e do STF

Como o levantamento foi feito

> Há mais cargos (61.204) do que pessoas (58.660) com foro especial porque um mesmo juiz pode ocupar duas funções com a prerrogativa

> Não foram contabilizados o TRE da Bahia e o TRT da 21ª Região (Rio Grande do Norte)

> Cargos considerados como oficiais generais: Almirante-de-Esquadra, Vice-Almirante, Con- tra-Almirante, General-de-Exército, General-de-Divisão, General- de-Brigada, Tenente-Brigadeiro, Major-Brigadeiro, Brigadeiro

Levantamento da Folha mostra número de autoridades com a prerrogativa de foro especial

Constituição Federal e as constituições estaduais definem que os ocupantes de algumas funções públicas devem ser processados e julgados, em crimes comuns ou de responsabilidade, por instâncias superiores da Justiça

Maiores

quantidades

de autoridades

com foro

Juízes

Membros do Ministério Público Estadual

Prefeitos

Membros da Defensoria Pública Estadual

Membros do Ministério Público da União

Procuradores do Estado

Deputados estaduais

24.659

11.471

5.570

3.149

2.551

1.241

58.660

pessoas têm foro

1.059

Outras

autoridades

com foro

Deputados Federais

Senadores

Oficiais Generais das Forças Armadas

Ministros do STF

Governadores

Presidente da República

513

81

393

11

27

1

O foro por

estado

RR

AP

São Paulo

Bahia

Rio de Janeiro

Minas Gerais

Piauí

Rondônia

Acre

Amapá

7.231

6.852

5.090

3.856

3.252

397

393

263

MA

AM

PA

CE

RN

PB

PI

PE

AC

TO

AL

RO

SE

BA

MT

DF

GO

MG

ES

MS

Estados com mais pessoas com foro especial

RJ

SP

PR

SC

6.181

cargos federais

com foro especial

Estados com menos pessoas com foro especial

RS

Como o levantamento foi feito

 

> Há mais cargos (61.204) do que pessoas (58.660) com foro especial porque um mesmo juiz pode ocupar duas funções com a prerrogativa

> Não foram contabilizados o TRE da Bahia e o TRT da 21ª Região (Rio Grande do Norte)

> Cargos considerados como oficiais generais: Almirante-de-Esquadra, Vice-Almirante, Con- tra-Almirante, General-de-Exército, General-de-Divisão, General- de-Brigada, Tenente-Brigadeiro, Major-Brigadeiro, Brigadeiro

Regras propostas para restringir o foro

STF

Oito ministros já votaram pela restrição do foro, os demais devem votar em 2.mai

 

 

Congresso

Já aprovada no Senado,

a restrição

emperrou

na Câmara

> Vale para deputados federais e senadores

> Vale para crimes cometidos no mandato e relacionados com ele

> Se o político deixar o cargo antes do fim do julgamento, a ação permanece no STF

 

 

 

> Foro somente para presidente da República (e vice), Câmara, do Senado e do STF