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O caminho do caixa 2 na Justiça

Caso de suspeita de caixa 2

[dinheiro não declarado na campanha]

Abertura de investigação

Se não houver indícios/provas diferentes, é o chamado “caixa 2 puro”

Se houver provas/indícios de contrapartidas em troca de “doação” recebida

O candidato/ político pode responder pelo crime de corrupção passiva (além de lavagem de dinheiro e outros)

O candidato/ político pode responder pelo crime previsto no Código Eleitoral, artigo 350,

por omitir ou inserir declaração falsa em documentos (no caso, a prestação de contas eleitoral)

PENA: prisão de até 5 anos e multa

Até hoje não há registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de condenação de caixa 2 por este artigo

Ideia do ministro da Justiça

1

ANISTIA

• Constituição diz que ninguém pode ser punido por uma lei criada depois de o fato ter ocorrido

• No auge da Lava Jato, alvos da operação tentaram conseguir anistia, propondo a substituição do artigo 350 por um novo texto

Adicionar dispositivo na lei para deixar mais claro e objetivo o crime de caixa 2

2

Aumentar a pena –mas não chegar à mesma pena do crime de corrupção (até 12 anos)

3

Preservar o artigo 350 do Código Eleitoral para não dar anistia àqueles que cometeram o crime no passado

Se o

projeto em elaboração for apresentado e aprovado

1

Quem recebeu caixa 2 até a nova lei ser aprovada vai responder pelo atual artigo 350

do Código Eleitoral

 

2

Quem receber caixa 2 depois de a lei ser aprovada, responderá pelo artigo novo

Caso do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil)

O político é investigado por recebimento de caixa 2 em campanhas de 2012 e 2014. Ele já admitiu ter recebido R$ 100 mil da JBS de dinheiro não declarado

O caminho do caixa 2 na Justiça

O caminho do caixa 2 na Justiça

Caso de suspeita de caixa 2

[dinheiro não declarado na campanha]

Abertura de investigação

Se houver provas/indícios de contrapartidas em troca de “doação” recebida

Se não houver indícios/provas diferentes, é o chamado “caixa 2 puro”

O candidato/político pode responder pelo crime de corrupção passiva (além de lavagem de dinheiro e outros)

O candidato/político pode responder pelo crime previsto no Código Eleitoral, artigo 350,

por omitir ou inserir declaração falsa em documentos (no caso, a prestação de contas eleitoral)

Ideia do ministro da Justiça

1

Adicionar dispositivo na lei para deixar mais claro e objetivo o crime de caixa 2

PENA: prisão de até 5 anos e multa

Até hoje não há registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de condenação de caixa 2 por este artigo

2

Aumentar a pena –mas não chegar à mesma pena do crime de corrupção (até 12 anos)

3

Preservar o artigo 350 do Código Eleitoral para não dar anistia àqueles que cometeram o crime no passado

ANISTIA

• Constituição diz que ninguém pode ser punido por uma lei criada depois de o fato ter ocorrido

• No auge da Lava Jato, alvos da operação tentaram conseguir anistia, propondo a substituição do artigo 350 por um novo texto

Se o

projeto em elaboração for apresentado e aprovado

1

Quem recebeu caixa 2 até a nova lei ser aprovada vai responder pelo atual artigo 350

do Código Eleitoral

 

Caso do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil)

O político é investigado por recebimento de caixa 2 em campanhas de 2012 e 2014. Ele já admitiu ter recebido

R$ 100 mil da JBS de dinheiro não declarado

2

Quem receber caixa 2 depois de a lei ser aprovada, responderá pelo artigo novo

Folha